Decreto Nº 60/2021 – Paraúna – GO
DECRETO Nº 60/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021 DA PREFEITURA DE PARAÚNA
“Altera o Decreto Municipal nº 54/2021, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Paraúna, considerando a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base nos dados técnicos, no uso de suas atribuições legais decreta:
Fica permitido o funcionamento das atividades nos seguintes horários:
- SEGUNDA À SÁBADO ATÉ ÀS 18HS e aos DOMINGOS E FERIADOS FECHADOS:
- Escritórios;
- Lanchonetes e Panificadoras;
- Supermercados, açougues e congêneres.
- SEGUNDA À SÁBADO ATÉ ÀS 18HS abertos ao público e das 18hs às 22hs apenas na modalidade delivery e drive thru e aos DOMINGOS E FERIADOS exclusivamente delivrey e drive thru até às 22hs:
- Distribuidores e revendedores de gás.
Fica PROIBIDO O COMÉRCIO no município de Paraúna de bebidas alcoólicas e o seu CONSUMO em locais de uso público ou coletivo, AOS DOMINGOS (lei seca) e de SEGUNDA À SÁBADO das 18hs às 6hs do dia subsequente.
Este decerto entrar em vigor na data de sua publicação.
FONTE: https://acessoainformacao.parauna.go.gov.br/cidadao/legislacao/decretos