Decreto Nº 60/2021 – Paraúna – GO

Decreto Nº 60/2021 – Paraúna – GO

DECRETO Nº 60/2021 DE 08 DE MARÇO DE 2021 DA PREFEITURA DE PARAÚNA

 

“Altera o Decreto Municipal nº 54/2021, e dá outras providências.”

 

O Prefeito Municipal de Paraúna, considerando a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base nos dados técnicos, no uso de suas atribuições legais decreta:

 

Fica permitido o funcionamento das atividades nos seguintes horários:

  • SEGUNDA À SÁBADO ATÉ ÀS 18HS e aos DOMINGOS E FERIADOS FECHADOS:
    • Escritórios;
    • Lanchonetes e Panificadoras;
    • Supermercados, açougues e congêneres.

 

  • SEGUNDA À SÁBADO ATÉ ÀS 18HS abertos ao público e das 18hs às 22hs apenas na modalidade delivery e drive thru e aos DOMINGOS E FERIADOS exclusivamente delivrey e drive thru até às 22hs:
    • Distribuidores e revendedores de gás.

 

Fica PROIBIDO O COMÉRCIO no município de Paraúna de bebidas alcoólicas e o seu CONSUMO em locais de uso público ou coletivo, AOS DOMINGOS (lei seca) e de SEGUNDA À SÁBADO das 18hs às 6hs do dia subsequente.

 

Este decerto entrar em vigor na data de sua publicação.

 

FONTE: https://acessoainformacao.parauna.go.gov.br/cidadao/legislacao/decretos

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima